INFORMAÇÃO AO ABRIGO DA LEI nº 144/2015 ART. 18: os adquirentes dos bens ou os consumidores dos serviços podem, para a resolução de eventuais litígios, recorrer às entidades RAL (resolução alternativa de litígios) mais próximo dos constantes na lista da Direção Geral do Consumidor.
Instalação, programação e assistência técnica a Servidores de Voz, Redes Estruturadas, Videovigilância, Controlo de Acessos . . .